Ações tributárias
DIREITO TRIBUTÁRIO II – AÇÕES TRIBUTÁRIAS
PROFESSOR: LUIZ ANTÔNIO
ALUNO: LUIZ ALBERTO DI LORENZZO
TURMA: C02
1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA
1.1 Fundamento Legal
A Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, também chamada de “Ação Declaratória”, encontra fundamento legal no artigo 4º, inciso I, do CPC:
Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I – da existência ou inexistência de relação jurídica; (...)
Aplica-se a essa ação as regras básicas da petição inicial, prevista no art. 282 do CPC.
1.2 Finalidades
A finalidade da presente ação, como o próprio nome, é declarar a inexistência de uma relação jurídico-tributária. Objetiva, assim, obter certeza jurídica da inexistência do fato e das conseqüências jurídicas a este relacionada.
Conforme ensina Eduardo Sabagg (Manual de Direito Tributário, 2010), “sua propositura demanda um ato concreto, de que se possa inferir o propósito do Fisco de instaurar a ação fiscal”.
Há de se esclarecer, ainda, que o pressuposto da ação declaratória é a inexistência de um lançamento, devendo ser proposta antes deste.
1.3 Particularidades
a) Tributos: a ação declaratória pode ser usada no âmbito de quaisquer espécies tributárias, aplicando-se, assim, aos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições. Ressalta-se, ainda, que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária poderá buscar o provimento declaratório relacionado às obrigações principais ou acessórias (art. 113, §§ 1 e 2º, do CTN).
b) Procedimento: é regida pelo procedimento comum ordinário.
c) Polo passivo: depende do tributo que for objeto da lide. Tributo federal, a União; tributo estadual, o Estado ou DF; tributo municipal, o Município.
2. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
2.1 Fundamento Legal
A Ação Anulatória de Débito Fiscal encontra fundamento legal no artigo 38 da Lei