processual civil
Professor: ÍNDIO BRASIL Leite Data: ___/___/2013 Nota: ______________
ALUNO: _____________________________________________ Matrícula:___________
QUESTÃO: TUPINAMBÁ TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA foi autuada pela Receita Federal do Brasil por falta de recolhimento de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) sobre uma determinada receita que o Auditor Fiscal, em processo de fiscalização, entendeu não ter sido devidamente declarada pela empresa (omissão de receita). Inconformada, a empresa autuada ingressou com ação declaratória de inexistência de débito contra a União (Fazenda Nacional), na Vara Federal, postulando a anulação do auto de infração lavrado pelo fiscal, que teria desconsiderado informação prestada adequada e tempestivamente sobre a receita tributável, assim como quanto à existência de um DARF devidamente pago, além de diversos pedidos de compensação de tributos devidamente homologados pela Delegacia da Receita Federal local, documentos que comprovariam a não omissão da renda e o efetivo e tempestivo pagamento do correspondente tributo (IRPJ). Juntou à inicial as cópias dos livros fiscais e dos seu balanço, além dos comprovantes de pagamento/compensação mencionados (DARF e pedidos de compensação). Alegou, assim, a nulidade do procedimento de fiscalização e a inexistência do débito fiscal. Requereu antecipação dos efeitos da tutela para não inscrição do suposto débito na dívida ativa da União, assim como para regular emissão da respectiva Certidão Negativa de Débitos Fiscais, documento essencial para a autoria participar de licitações. O Juiz indeferiu a antecipação de tutela por entender ausentes os requisitos legais para o seu deferimento. A autora aviou Agravo de Instrumento, ainda pendente de julgamento no TRF. Devidamente citada, a União contestou, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional do DF (PFN-DF) juntando relatórios de fiscalização e aduzindo a legalidade do procedimento do Auditor