Processual Civil
Processo Civil
Coordenadores:
Carlos Eduardo Witter
Lúcio Teixeira dos Santos
Sumário
Teoria Geral do Processo
Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros
Jurisdição e Competência
Partes e Procuradores
Atos Processuais
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Procedimentos
Processo de Conhecimento
Tutela Antecipada
Sentença e Coisa Julgada
Liquidação e Cumprimento de Sentença
Recursos
Processo de Execução
Processo Cautelar
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DIREITO PROCESSUAL E
PROCESSO CIVIL
O homem sempre possuiu interesse em relação aos bens sociais, materiais ou imateriais para satisfação de suas necessidades. Tais bens, como objetos de interesse, são passíveis de gerar conflitos individuais
- quando duas pessoas se interessam pelo mesmo bem – ou coletivos – quando existe o envolvimento de grupos específicos.
Em um passado distante, tais conflitos de interesse eram resolvidos pela “lei do mais forte”, através de batalhas que, muitas vezes, eram o estopim para mais desentendimentos gerando um ciclo interminável.
Tal situação, por gerar injustiças e mais desavenças, levou a sociedade a normatizar os comportamentos e condutas sociais, criando assim um Estado organizado e, como conseqüência lógica, o ordenamento jurídico. Assim, a lei passou a existir para regular a vida e a conduta das pessoas, para dirimir essas lides e para preservar a paz social, assumindo o Estado o dever e o poder de julgar esses conflitos.
Nesse contexto, a figura do Direito Processual pode ser compreendida como um conjunto de princípios e normas que estuda essa atividade e, por conseguinte, regula o papel de toda essa estrutura, funcionando como o diretor de um filme a ser representado pelos sujeitos interessados, pelo órgão estatal que julga tais conflitos (Estado-Juiz) e seus auxiliares.
Em linhas gerais, convidamos você a assistir esse filme junto conosco
LEI PROCESSUAL NO
TEMPO E NO ESPAÇO
A fonte maior do direito processual é a lei, tendo nosso ordenamento jurídico