Trabalho
Coordenadores:
Carlos Eduardo Witter
Lúcio Teixeira dos Santos
SUMÁRIO
Relação de Trabalho
1
Formação e Desenvolvimento do
Contrato de Trabalho
2
Duração do Trabalho
5
Remuneração e Salário
6
Extinção do Contrato
8
Direito Coletivo do Trabalho
10
Procedimento Comum Ordinário
12
Recursos Trabalhistas
15
Fase de Execução
17
Procedimentos e Ações Especiais
18
INTRODUÇÃO AO ESTUDO
DO DIREITO DO TRABALHO
1. Fontes materiais
1.1 Breve histórico – momento pré-jurídico
As fontes formais representam o momento préjurídico, os fatores históricos que levaram o Estado capitalista a criar limites à ambição de lucro do empresariado, diante das reivindicações dos operários por melhores condições de vida e de trabalho.
2. Fontes formais – norma (direito positivo)
Fontes formais representam o momento jurídico, com a norma já materializada pelo Estado (fontes estatais
– internas ou internacionais/OIT) ou por convenção entre os interessados (fontes não estatais –contratuais).
2.1 Fontes estatais – internas e internacionais
São fontes estatais de direito do trabalho: Constituição Federal, as leis, as convenções e tratados internacionais (desde que ratificados pelo Presidente), os decretos e regulamentos, as sentenças normativas (a decisão que julgou um conflito coletivo) e a sentença arbitral. 2.2 Fontes não estatais
Quanto às fontes não estatais, temos as convenções coletivas e os acordos coletivos. As primeiras são contratos entre sindicatos das categorias profissional e econômica, e os acordos coletivos são contratos entre o sindicato profissional e uma ou mais empresas.
3. Fontes supletivas
O art. 8º da CLT dispõe que, na falta de disposição legal ou contratual, ou seja, para suprir eventuais lacunas (casos concretos sem previsão legal), o operador do Direito do Trabalho deverá se socorrer da analogia, da jurisprudência, da eqüidade, dos princípios, dos usos e costumes e do direito comparado.
A analogia é a aplicação de uma lei existente a um