Processual civil
Processo de Conhecimento 18/02/2013
Aula I – Relação Processual. 1.1 Principais Características da Relação Processual.
A relação jurídico-processual estabelece-se inicialmente, entre o autor e o juiz. Nessa fase ela é apenas bilateral. Com a citação do réu este passa também a integra lá. Tornando a assim completa e trilateral. Essa relação estabelecida entre os sujeitos da lide e o juiz tem por objetivo fazer valer a vontade concreta da lei, e apresenta algumas características. a) È relação jurídica, por que estabelecida segundo regras de direito e com produção de efeitos jurídicos; b) É de Direito Publico, envolve um sujeito de Direito Publico e serve a realização de uma função publica do Estado; c) E autônoma, se da independentemente da existência de uma relação jurídica de direito material entre as partes; d) E complexa, abrange vários atos processuais; e) É unitária, porque os vários atos processuais se ligam a uma única realidade, isto é todos os atos visam a sentença final, ou de mérito; f) É concreta, “por que não se pode formar sem o conteúdo material”, isto é, não pode deixar de referir-se a uma relação de direito substancial, sobre a qual deve se incidir a prestação jurisdicional. O processo não pode servir a mera especulação abstrata ou teórica das partes; g) E dinâmica, ao contrario do que geralmente ocorre com as relações de direito material, a relação processual, uma vez constituída não se estabiliza. Ao contrario, evoluiu, transformando-se a cada instante na marcha obrigatória da busca da sentença de mérito.
1.2 Classificação dos Elementos
A relação jurídica processual estabelece-se entre sujeitos e incide sobre determinado objeto, a doutrina ordinariamente classifica a relação jurídica processual pelos seus elementos essenciais em: a) Elementos Subjetivos: Que compreendem as partes e órgão judicial. Muito embora esses sejam os sujeitos principais do