Decisão contra telefonica - Danos morais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE NOVA ODESSA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Avenida João Pessoa, 1300, ., Bosque dos Cedros - CEP 13460-000, Fone: (19) 3466-3977, Nova
Odessa-SP - E-mail: novaodessajec@tjsp.jus.br
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Processo nº:
Classe - Assunto
3002607-63.2013.8.26.0394
Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer
Carlos Eduardo Becker
Telefonica Brasil S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62
10/03/2014 às 15:00h
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA ODESSA
INSTRUÇÃO JEC
PROCESSO Nº 3002607-03.2013
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOR: Carlos Eduardo Becker
RÉU: Telefonica Brasil S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62
DATA: 10.03.2014
HORÁRIO: 15:00
LOCAL: Sala de audiências da 2ª Vara Judicial do Fórum de Nova Odessa - SP
JUÍZA DE DIREITO: MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCREVENTE: JULIANA MELLO CLARO
PRESENTES:
AUTOR: CARLOS EDUARDO BECKER
ADVOGADO:ALINE VARVALHO FERNANDES
PREPOSTO: RITA SINOME QUENTAL
ADVOGADO: THAIS DE MELLO LACROUX
ACORDO:
Proposta a conciliação entre as partes, a mesma resultou infrutífera.
Instrução:
Pela advogada da ré foi carta de preposição.
DELIBERAÇÃO (SENTENÇA): Defiro a juntada da carta de preposição. Sentença proferida gravada em mídia digital, nos termos dos Provimentos nºs 886/04 do CSM e 23/04 da CGJ, com as alterações previstas na Lei nº 11.419/06, ficando uma cópia do CD nos autos e outra arquivada em Cartório. Tópico final transcrito a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de telefone e internet contratados pelo autor, no prazo de 48 horas e aos danos morais no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) atualizados monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de mora desde a data da citação até o efetivo pagamento. Deixo de condenar os vencidos nas verbas de sucumbência (art.55, da Lei nº