ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais
Consumidora receberá indenização no valor de R$ 7 mil reais por danos morais em razão de a sua linha telefônica ter sido indevidamente cancelada
Por | - Segunda Feira, 02 de Abril de 2012
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A Brasil Telecom Celular S.A. foi condenada a pagar R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cuja linha telefônica foi indevidamente cancelada.
Essa decisão da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais ajuizada por V.P.F. contra a Brasil Telecom Celular S.A. O magistrado de 1.º grau também determinou que a empresa telefônica devolva ao cliente a linha telefônica cujo número é indicado na petição inicial.
Manifestando seu inconformismo, a Brasil Telecom Celular S.A. recorreu da sentença alegando ser impossível devolver o número telefônico ao cliente, pois este se encontra em poder de terceiro. Argumentou também que deve ser afastada a condenação por dano moral, já que o apelado teria suportado apenas meros aborrecimentos decorrentes das relações negociais do cotidiano.
O relator do recurso, desembargador Augusto Lopes Côrtes, consignou em seu voto: "A empresa requerida [Brasil Telecom Celular S.A.] aduz que foi o apelado quem requereu o cancelamento de sua linha telefônica, entretanto, observa-se que nada foi provado para comprovar que foi o autor quem requereu o cancelamento de sua linha e, neste sentido, cumpre salientar que era ônus do apelante demonstrar tal fato, na medida em que fora invertido o ônus da prova".
"[...] sustenta a apelante não ser possível o cumprimento da obrigação de devolver ao autor a linha telefônica referente ao código de acesso [...] porque se encontra sob o poder de terceiro. Aduz ainda que o