recurso
Autos nº. KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI PACE, brasileiro, união estável, funcionário público, residente e domiciliado à Av. Antônio Lira, nº. 823/204, Edf. Tarantus, Cabo Branco, desta, CEP: 58.045-030, por seu procurador e advogado, adiante assinado, consoante se depreende do instrumento procuratório incluso, com escritório profissional situado à Rua João Vieira Carneiro, nº. 309, Pedro Gondim, em João Pessoa – PB, CEP: 58.031-080, onde receberá correspondências e/ou intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, propor AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO, MAIS REPETIÇÃO DE INDEBITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS MORAIS contra TIM CELULAR S.A. PARAÍBA, situada à Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº. 3.160, Tambauzinho, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-000, pelas amplas razões de fato e de direito abaixo esposadas.
DOS FATOS
1. - O Promovente recebeu em sua residência, sem fazer nenhum tipo de pedido, um Tablet e um micro-chip para o mesmo, no valor de nota fiscal (inclusa) de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), isto em 12 de agosto de 2.013.
2. - Após haver ponderado com sua companheira sobre o recebimento dos objetos acima, e reconhecendo que nem ela nem o Peticionário haviam requerido tais objetos, o Promovente resolveu devolver tanto o Tablet como o chip, haja visto que como dito acima, não havia requerido nenhum dos dois, tendo no dia 14 de setembro de 2.013, às 10:50 horas, falado com a atendente Alcione, através do protocolo de nº. 2013241874117, para devolução do Tablet e do protocolo 2013241908087 para a devolução do Chip, sem, contudo, lograr êxito.
3. - Já no dia 08 de outubro de 2.013, o Promovente falou com uma atendente de nome “Joana”, do setor de “pós-pago”, e, através do protocolo de nº. 2013278531518, mais uma vez, fora atendido, narrando todo o ocorrido mais uma vez, e,