tempestividade
em face de PERSONALITÉ DESIGN, situada na Av. das Américas, 2000 (Barra 2)- Centro Comercial Freeway Rio Decor Loja 18-A – Barra da Tijuca – CEP 22640-101.
DOS FATOS
No dia 20/02/14, a autora comprou uma mesa de jantar com 8 cadeiras na loja Ré, pelo valor de R$ 4.590,00, acrescidos do serviço de impermeabilização na quantia de R$ 410,00, pagando à vista o valor total de R$ 5.000,00.
No ato da compra, a Autora esclareceu que estava se mudando de um apartamento mobilhado para uma casa sem móveis, pelo que seria imprescindível que a entrega da mesa e cadeiras não ultrapassasse a data estipulada pela empresa, dia 20/03/2014.
Nesta oportunidade, o vendedor Humberto garantiu que a loja possuía reputação de mercado e que o produto seria entrega no dia 20 de março de 2014 ou mesmo antes, garantindo à Autora que não haveria qualquer atraso.
A Autora recebeu ligação da Ré no dia 19 cancelando a entrega. Nos dias subsequentes, a Ré entrou em contato prometendo a entrega, mas nada foi feito até o presente momento.
Ressalte-se aqui que a Autora escolheu a loja Ré, pagando um pouco mais caro pelo produto, para que a entrega fosse feita na data correta.
Ocorre que, até a presente data, mais de 14 dias após a data combinada, a Autora não recebeu o produto em sua residência.
DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR O PRODUTO
Como comprovado nos autos, a Autora adquiriu produto com pagamento à vista, tendo a Ré se comprometido a efetuar a sua entrega no dia 20 de março de 2014.
Sendo assim, certa é a obrigação da Ré em cumprir o contrato, efetuando a entrega do bem.
DOS DANOS MORAIS
No que tange aos Danos Morais, cabe aqui conceituá-los. Nos dizeres de Carlos Aberto Bittar:
“(...) qualificam-se como morais os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade, em que repercute o fato violador, havendo-se como tais aqueles que atingem os aspectos mais