EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO JUIZO ESPECIAL C VEL DO FORO CENTRAL
MARIA JOSÉ, brasileira, solteira, por seu advogado (DOC. 1) , vêm respeitosamente à presença de V.Excia. a fim de propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR PARCIAL,
em face de
EMPRESA DE INTERNET LTA, também conhecida pelo nome fantasia de , pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
A Rqda. mantém na mídia eletrônica da “Internet”, portal de noticias especializado na divulgação fatos, sentenças, acórdãos e outros temas relacionadas à área Jurídica.
Dada a característica de suas publicações, o portal é acessado sempre que se pesquise nomes de pessoas na mídia eletrônica, gerando pois grande número de acessos.
Conforme consta no próprio portal, a Rqda. tem 10,3 milhões de seguidores.
Ocorre que a Rqte. moveu ação perante a Vara da Familia e das Sucessões do Foro Central de São Paulo, sob o nº, para haver reconhecida e, a seguir, dissolvida união estável, com terceira parte.
Tal procedimento tramita sob o manto do SEGREDO DE JUSTIÇA, conforme dispõe o art. 155, do Código de Processo Civil.
Não obstante isso, a Rqda. divulgou SENTENÇA prolatada nos referidos autos, com identificação completa da Requerente, como se constata nas cópias em anexo extraídas de paginas do referido portal, abrindo para seus milhões de seguidores e pesquisadores dessa mídia, as entranhas das discussões relatadas no processo, inclusive depoimento de testemunhas com detalhes fáticos extremamente íntimos e constrangedores.
O endereço eletrônico em que a Rqda. comete esse inconseqüente, abusivo e danoso ATO ILÍCITO é :
http://www.
Ocorre que, ilustre Magistrado, essa divulgação indevida está causando profundo abalo à imagem pública da Rqte, repercutindo tanto no lado pessoal quanto no profissional, justamente em um momento – ao encerrar a união estável – em que mais necessita recomeçar vida nova.
A angustia de ver