metodologia
MARCAS DE FABRICA E DE COMMERCIO
E DO
NOME COMMERCIAL
(Decreto n. 3.346 de 11 de Outubro de 1887 e Lei n. 1.236 de
21 de Setembro de 1904)
POR
ANTONIO BENTO DE FARIA
Bacharel em sciencias juridicas e sociaes, e Advogado nos audilorios do Diatricto
Fédéral
Rio DE JANEIRO
J Ribeiro dos Santos — Editor 76, RUA
S. JOSÉ, 76
1906
Sera reputado contrafcito o exemptar que nào contiver a numeracâo e rubrica do Autor
Typographia do Jornal do Commercio, de Rodrigues & C. Rua de
Ouvidor 59-tjl
DO MESMO AUTOR
Nulliades em mteria criminal (1901).
Codigo Commercial Brazileiro commentado (1902).
Das Fallencias (2." ediçâo) 1903.
Regulamento da Lei das fallencias annotado (1903).
Processo commercial e civil (1903).
A criminalidade moderna — Estudo publicado no Jornal do Commticio
(1904).
Annotações theorico-praticas ao Codigo Penal Brazileiro (1905).
Da necessidade de uniformizar a acçâo da policia dos Paizes america-nos — ludicaçào apresentada d seccào de sciencias juridicas e sociais do 3.º
Congresso Scientifico Latino Americano e approvada eut Congresso pleno
(1905).
Instrucçôes sobre a pratica do processo concernente à Policia do Dis-| tricto
Federal — Publicaçào Officiai (1905).
Elementos de Direito Romano (no prélo).
ADVERTENCIA
O trabalho que emprehendi é um rapido estudo da nossa legislaçâo sobre marcas de fabrica e de commercio e nome commercial, comparado com o direito estrangeiro, e fundado na melhor doutrina sustentada por quantos que, com brilhantismo e pro-ficiencia, se têm occupado do assumpto, e ainda, tanto quanto possivel, na jurisprudencia nacional, aliás, bem escassa, relativamente ao assumpto.
Esta modesta publicaçâo, portanto, nâo tem as pretençôes nem de um tratado, nem de um profundo commentario. Nâo obstante n'ella se encontrarâo estudadas, de accôrdo com a opiniâo dos mais doutos e competentes, as questões que commumente podem ser agi-tadas com referencia a este ramo do direito