Ação declaratória de inexistencia de débito
GEORGE ALBERTO SATURNINO DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, médico veterinário, CRMV nº 1171, portador da cédula de identidade nº 2713956 SSP/PB e do CPF nº 050.259.774-79, residente e domiciliado na Rua Eliziário Leitão, nº 92, Cajazeiras-PB, CEP 58900-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da CLARO SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1152, Bairro dos Estados, João Pessoa – PB, pelos motivos a seguir expostos:
1. DOS FATOS:
O Autor é titular da linha telefônica nº (83) 9134-8650, na modalidade pré-pago , ou seja, plano que não gera débitos, desde o dia 13/09/2011. No dia 28 de novembro de 2011 o autor foi procurado pelo serviço de televendas da Ré com a oferta de migração de sua linha para um plano controle, o que não foi aceito pelo autor. Todavia, contra sua vontade, a transação foi realizada, recebendo o Autor uma notificação de que sua linha havia sido transferida para o plano controle. De imediato o Autor ligou para o serviço de atendimento da Ré informando que não solicitara a transformação da linha, caso em que o atendente da operadora de pronto desfez a migração e a linha retornou à modalidade pré-paga, conforme demonstrado em documento anexo. Novamente e sem nenhuma solicitação ou autorização, no dia 07 de dezembro de 2011, o Autor recebeu outro aviso de que sua linha passara para a modalidade controle. Mais uma vez, ligou para o serviço de atendimento da Ré e a transação foi desfeita, como também comprova o documento em anexo, retornando a linha à modalidade cartão, situação em que se encontra até hoje. Ocorre que desde o dia 3 de agosto o Autor não consegue efetuar nem receber