decisao alimentos provisorios
Processo n°:0612819-41.2014.8.04.0001-002
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68/PROC
Alimentando:VICTOR EMANUEL CARNEIRO DA SILVA
Requerido:DIEGO EMANOEL CARVALHO DA SILVA
O Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho. MM. Juiz (a) de Direito da Núcleo de Conciliação de Família da
Manaus, na forma da lei etc, determinou a expedição da presente carta, destinada a INTIMAÇÃO DE:
Joana Darc Queiroz Carneiro,
Rua Daniel Sevalho, 398, casa 01, Raiz
Manaus-AM
CEP 69068-110.
FINALIDADES:
Intimá-lo (a) a comparecer na sede deste Juízo para audiência de Conciliação que será realizada no dia
22/07/2014, às 10:00h horas.
Intimá-lo (a) para os termos do despacho judicial que arbitrou alimentos provisórios em prol do (s)
Requerente (s).
ADVERTÊNCIAS:
A falta de comparecimento de V. Sa. na audiência importará o arquivamento do processo;
Na audiência, serão ouvidas as partes, suas testemunhas, passando-se em seguida à prolação de sentença;
A Secretaria da Vara estará à disposição de V. Sa. para quaisquer esclarecimentos;
Processo em segredo de justiça. x AO CHEGAR, DIRIJA-SE À SECRETARIA
DESPACHO:
“Arbitro os alimentos provisórios em favor do(s) filho(s) do requerido, no valor equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo, a ser pago a partir da citação, de forma mensal, diretamente a representante do(s) requerente(s) até o último dia útil de cada mês e designo audiência de conciliação para o dia 22/07/2014 às 10:00h"
Manaus, 21 de maio de 2014
Juliana Crespo Lins
Escrivão(ã)/Diretor(a) de Sec.
Rua Paraíba, s/n, 5º andar, setor 6, Forum Henoch Reis, São Francisco. CEP 69079-265
Telefone: 3303-5029
Este documento foi assinado digitalmente por JULIANA CRESPO LINS.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0612819-41.2014.8.04.0001 e o código 19278DF.
Carta de Intimação