familia
Inúmeras são as diferenças existentes entre os alimentos provisórios e os provisionais. No entanto, é comum essas circunstâncias passarem despercebidas, sendo que, não raro se usa uma expressão quando se quer referir-se à outra(47) .
Os alimentos provisórios além de poderem mais tarde se tornar definitivos após a sentença, ainda busca a satisfação do próprio direito a alimentos, o que difere dos alimentos provisionais, que sempre se encerra junto com a extinção do processo principal e, ainda não satisfaz direito algum, senão, apenas a assegura o direito de acesso à justiça que será realizado no processo principal. Os alimentos provisórios são concedidos diante de prova de obrigação alimentar, enquanto que os alimentos provisionais, não exige obrigação alimentar, tanto que encerrado o processo principal, encerram-se também os alimentos provisionais. Mesmo aquele que não obrigação civil alimentar, poderá ser obrigado a prestar alimentos provisionais. Os alimentos provisórios são destinados às pessoas hipossuficientes que não tenham condições de sobreviver sem os alimentos; já os alimentos provisionais não se ligam a esta hipossuficiência, visto que, mesmo a pessoa sem necessidade dos alimentos civil, porque pode se manter normalmente, poderá precisar dos alimentos processuais (provisionais) somente para lhe garantir o acesso à justiça. A necessidade dos alimentos civis para a sobrevivência não se confunde com a necessidade de alimentos processuais para ter acesso à justiça. Os alimentos provisórios civis são sempre destinados à pessoa física, porquanto os alimentos processuais (provisionais) que se referem às despesas processuais (art. 852, III e parágrafo único, do CPC) servem à pessoa física, bem como à pessoa jurídica. No caso de dissolução de uma sociedade "X" que tem como sócias outras sociedades (pessoas jurídicas), a, b, c d, enquanto uma delas fica com a administração colhendo frutos, outra poderá ficar