Direito
Autos de Origem nº (número) (__ª Vara de Família de Curitiba)
JOANA SILVEIRA, brasileira, menor impúbere, representada por sua mãe MARIA SILVEIRA, brasileira, solteira, auxiliar de limpeza, inscrita no RG nº 7.777.777-1/PR e no CPF/MF nº 555.555.555-55, residente e domiciliada na Rua dos Arbustos, 254, Jardim Saudade, em Curitiba, Paraná, qualificados na ação de alimentos que promovem em face JOÃO DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no RG n. 9.999.999-9/PR e no CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Av. Batel, 584, Curitiba, Paraná, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada abaixo assinada, interpor, com base nos art. 522, 524 e ss., 527 III, do CPC, recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela recursal, contra r. decisão interlocutória do MM. Juízo da __ª Vara de Família de Curitiba-PR nos autos nº (número), que fixou os alimentos provisórios no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser destinado à Agravante, para que, processado e distribuído, seja apreciado por esse e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as cautelas de estilo.
Nestes Termos, Pede Deferimento. Curitiba, 05 de abril de 2013.
Advogado
OAB/PR nº (número)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
COLENDA CÂMARA
EMINENTES DESEMBARGADORES
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
(caso seja necessário o pedido)
Inicialmente, informa que nem a Agravante, nem sua Representante legal, apresentam condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50.
Se não bastasse o disposto na Lei n. 1.060/50, a própria Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/68), dispõe no seu art. 1º, §