Alimentos provisionais x Alimentos provisórios
PROVISIONAIS
Conceito
• Alimentos = subsistência
• Necessidade x Impossibilidade
• Características:
– Impenhorabilidade
– Inalienabilidade
– Irrepetibilidade
– Alternatividade
Alimentos provisórios x Alimentos provisionais
• Via especial (Lei nº
5478/68) e ordinária
(arts. 732 a 735 do
CPC);
• Tutela antecipada de natureza material;
• Atividades sociais, lazer, educação, medicamentos;
• Via cautelar (fumus boni juris e periculum in mora - arts. 852 a 854, do CPC);
• Tutela cautelar de natureza processual;
• Custas processuais, honorários contratuais, diligências, perícias;
Alimentos provisórios x Alimentos provisionais
• Exigem vínculo familiar de dependência ou ato ilícito; • Tornam-se definitivos;
• Comportam prisão civil
• Não exigem vínculo familiar ou prática de ilícito; • Termina a obrigação de provê-los ao término do processo principal;
• Não comporta prisão civil. Cautelar incidental x Cautelar preparatória
• Incidental: via de regra
• Preparatória: 30 dias para ajuizar a ação principal, contados da efetivação da medida
(art. 806, do CPC), sob pena de cessarem os efeitos (art. 808, I, do CPC).
* COMPETÊNCIA: foro do domicílio ou da residência do alimentando.
* Alimentos provisórios são arbitrados por decisão interlocutória e não fazem coisa julgada. Somente os alimentos definitivos deferidos na sentença fazem coisa julgada.
• Por que a parte necessita da ação cautelar de alimentos, se existe o benefício da assistência judiciária gratuita?
• Pode ocorrer o poder cautelar genérico na ação cautelar de alimentos provisionais?
Doutrina
• Para Baptista da Silva, os alimentos provisionais "destinam-se a atender às necessidades do pretenso credor de alimentos, enquanto se discute, na demanda ordinária, a própria relação jurídica de que deriva a obrigação alimentar“.
Doutrina
• Humberto Theodoro Júnior conceitua os alimentos provisionais como aqueles