Debentures
O presente estudo tem por objetivo desenvolver uma pesquisa teórica relacionando a pratica e a teoria em uma linguagem de fácil compreensão sobre os Aspectos Contábeis da Lei 6404/76, atualizada de acordo com as Leis 11.638/07 e 11.941/09, trabalhando especificamente nos Capítulos V e VI que tratam de Debentures e Bônus de Subscrição e seus principais conceitos e técnicas.
DEBENTURES
Debêntures são títulos de crédito, emitidos pela empresa para arrecadar recursos financeiros. A Debênture possui uma diferença de outros tipos de crédito, seu juro é mais baixo e a empresa que emitir poderá escolher como e qual será a forma de pagamento assim como o vencimento (prazo). Estas condições devem estar estipuladas na escritura de emissão e do certificado. Podendo ser amortizado parcialmente de cada série, criar fundos de amortização para que seja possível o resgate parcial ou total dos títulos de mesma série. A debênture assegura ao seu titular juros fixos ou variáveis, participações no lucro da companhia e premio de reembolso.
As debêntures podem ser conversíveis em ações, simples ou permutáveis.
Direito das Debêntures: A companhia poderá emitir várias debêntures e cada debênture poderá ser dividida por uma série, sendo o valor nominal igual quando da mesma série. O valor nominal será em moeda nacional salvo quando determinado em lei deverá ser em moeda estrangeira.
Espécies: As debêntures poderão ter garantia real, garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores.
Compete a Assembleia Geral determinar todas estas condições de criação e emissão das Debentures.
Os certificados são documentos de garantia da compra da debênture, neste constara os dados da compra, do comprador e o prazo de duração desse investimento. Os certificados poderão ser múltiplos e, provisoriamente cautelas que a representem, os certificados podem ser substituídos, dobrados ou agrupados.
Agentes Fiduciários dos debenturistas, serão