DEBENTURES
Debêntures.
2. DESENVOLVIMENTO
A) CARACTERÍSTICAS
As Debêntures, também chamadas obrigações ao portador, são títulos de crédito causais, de emissão das sociedades anônimas, representando frações de valor de contrato mútuo. Segundo a lei, a companhia poderá emitir Debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado.
Esses títulos são regidos pelas disposições dos arts. 52 a 74 da lei 6.404, de 15/12/1976, que dispõem sobre as sociedades por ações.
B) EMISSÕES E SÉRIES
A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de Debênture, e cada emissão pode ser dividida em série. As Debêntures da mesma série terão valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.
C) VALOR NOMINAL
As Debêntures terão valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira. Poderão conter cláusula de correção monetária, aos mesmos coeficientes fixados para a correção dos títulos da divisão da dívida pública, ou com base na variação d taxa cambial.
D) VENCIMENTO, AMORTIZAÇÃO E RESGATE
A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série. Havendo amortização de Debêntures da mesma série que não tenham vencimentos anuais distintos, assim como o resgate parcial, deverão ser feitos sorteios ou, se as Debêntures estiverem cotadas por preço inferior ao valor nominal, por compra em bolsa.
É facultado à companhia adquirir Debêntures de sua emissão, desde que por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras.
A companhia poderá emitir Debêntures cujo vencimentos