Debentures
Debênture é uma palavra advinda do médio ou velho inglês debentur, que, por sua vez, originou-se do latim debere, que significa dever ou aquilo que deve ser pago. Como o próprio nome indica, a debênture é, portanto, um título comprobatório de dívida de quem a emitiu. A expressão inglesa - debênture - é geralmente mais empregada no país do que a sua correspondente francesa - obligation -, também adotada na legislação brasileira.
Debênture é um valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas, representativo de uma fração de um empréstimo. Cada debênture oferece ao debenturista idênticos direitos de crédito contra a sociedade emissora, direitos esses estabelecidos na Escritura de Emissão.
Trata-se de um título de massa, porquanto as debêntures são sempre emitidas em bloco.
A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo.
Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua disposição, as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com ou sem atualização monetária, e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades, para melhor adequar o seu fluxo de caixa.
Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros para concretização de investimentos ou para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa levará à Assembléia Geral proposta para que seja contraído empréstimo, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures.
A companhia EMISSORA pode efetuar mais de uma emissão de debêntures, sendo que cada emissão pode ser dividida em séries. Cada série constitui-se de debêntures de igual valor, conferindo os mesmos direitos.
A Assembléia, obedecendo ao que dispuserem os estatutos, estabelecerá as características do