Debêntures
Nos termos do disposto no artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), e do artigo 7º da Instrução CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008 (“Instrução CVM 471”), a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA-BANDEIRANTES S.A., na qualidade de emissora e ofertante (“Emissora”), HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“HSBC”, ou “Coordenador Líder”), o BB - BANCO DE INVESTIMENTO S.A. (“BB-BI”), a Caixa Econômica Federal (“Caixa” e, em conjunto com o Coordenador Líder e BB-BI, “Coordenadores”) e XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“XP” ou “Coordenador Contratado”), vêm a público comunicar que apresentaram o requerimento, em 23 de agosto de 2012, à ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), do pedido de análise prévia de registro de oferta pública de distribuição (“Oferta”), em até duas séries, de até 950.000 (novecentas e cinquenta mil) debêntures nominativas, escriturais, simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária (“Debêntures”), da 4ª emissão da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA-BANDEIRANTES S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 20192 CNPJ nº 02.451.848/0001-62 - NIRE 35.300.154461 Avenida Professora Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, nº 200, Jundiaí - SP perfazendo o total de até
R$ 950.000.000,00
Código ISIN das Debêntures da 1ª Série: “BRANHBDBS060” Código ISIN das Debêntures da 2ª Série: “BRANHBDBS078” Parte dos recursos desta Oferta serão utilizados para financiar os Projetos de Investimentos (conforme descrito na seção “Destinação de Recursos” do Prospecto Preliminar), o qual foi aprovado pela Portaria GM nº 214, emitida pelo