Debêntures
A origem etimológica da palavra “debênture” adveio do inglês “debentur”, que por sua vez adotou do latim (voz passiva do verbo debeor, deberis, deberi sum = ser devido), por se iniciarem os recibos ou títulos de dívida com as palavras latinas debentur mibi, são-me devidos, devem-me.
Por representar obrigação de pagar assumida pela companhia emitente, a palavra debênture se adéqua ao conceito do instituto por ela representado, conforme será demonstrado a seguir.
Celso Marcelo de Oliveira diz que a debênture é fração de um contrato de mútuo entre a sociedade anônima e pessoas do público, e conferem ao seu titular, designado de debenturistas, direito de crédito contra ela, consistente em pagamento, na data do seu vencimento, ou em conversão em ações da sociedade.
Para Mônica Gusmão, debêntures são “espécies de valores mobiliários que conferem um direito de crédito certo do seu titular diante da companhia emissora, em razão de um contrato de empréstimo. Representam capital de terceiros investido na sociedade, em resposta à iniciativa de captação de recursos promovida pela companhia”.
Em suma, as debêntures são títulos emitidos por sociedades anônimas que representam um empréstimo único contraído perante terceiros, mediante o pagamento de certa remuneração do capital mutuado, com prazo de vencimento pré-determinado pela companhia.
As condições desse mútuo, principalmente quanto aos juros a serem pagos, a forma de correção monetária, as garantias, as condições de amortização, se prevista, e as condições de resgate antecipado, quando for o caso, são estabelecidas em sua escritura de emissão e deverão ser idênticas para os adquirentes desses títulos de mesma emissão e série.
ORIGEM E EVOLUÇÃO DAS DEBÊNTURES
A emissão de obrigações para fins de obtenção de capital para financiar diversas atividades econômicas originou-se no Direito Público, através da emissão de títulos pelo governo, nos tempos da idade média.
Já no campo da captação