AgInterno - Prazo para AI de concessão de tut antecipada

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EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR xxx DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Agravo de Instrumento nº xxx

xxx, já qualificada nos autos do agravo de instrumento em epígrafe, em que litiga com o xxx, por seu advogado ao final assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, interpor:

AGRAVO

em face da r. decisão de fls. pela qual o Desembargador Relator negou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 557, § 1º, do CPC e nos artigos 219 e seguintes do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça e demais normas aplicáveis, consubstanciado nas razões anexas.

Nestes termos,
Pede deferimento.

xx, xx de xx de xx.

xxx
OAB/xx xxx

MINUTA DE AGRAVO INTERNO

TEMPESTIVIDADE

A ora Agravante, foi intimada, via diário oficial, em xx/xx/xxxx (segunda-feira). Assim, o dies a quo para a propositura do presente recurso começou a fluir em xx/xx/xxxx e em razão do quinquídio ter expirado em xx/xx/xxxxx (sábado), o prazo final transferiu-se para o próximo dia útil seguinte, dia xx/xx/xxxx.

1. DOS FATOS

Por meio de ação civil pública ajuizada pelo xxx em face da ora Agravante , objetivando seja proferida decisão judicial determinando, em sede de tutela antecipada, o embargo das obras de instalação na Rua xxx.

Em razão da antecipação dos efeitos da tutela, a ora Agravante interpôs o competente agravo de instrumento.

Ao que interesse ao presente agravo, o manejo do agravo de instrumento i efetuado em conformidade com todas as normas expressas pela nossa lei de processo civil, sendo interposto dentro do prazo processual por ela conferida.

Não obstante a inequívoca tempestividade do recurso, o Exmo. Desembargador Relator houve por bem lhe negar seguimento pela suposta intempestividade, haja vista que, segundo seu entendimento, o início do computo temporal supostamente iniciaria pela ciência inequívoca do teor da decisão agravada e não pela juntada aos autos do

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