das provas
A propriedade é um direito real, ou seja, o proprietário tem diversos direitos em relação à coisa, exclusivamente e contra todos que possam intervir nesta relação. A propriedade é colocada em posição privilegiada é o direito mais comum e mais amplo dentre os demais direitos reais. A propriedade possui uma garantia constitucional nas formas de sua aquisição até a sua perda.
A intervenção do Estado sobre a propriedade privada importa na imposição estatal que remove, limita os direitos reais de propriedade estabelecidos no Código Civil, ou sujeita o uso da propriedade particular a um interesse da coletividade. Hely Lopes Meirelles ensina que “entende-se por intervenção na propriedade privada todo ato do poder público que, compulsoriamente, retira ou restringe direitos dominiais privados, ou sujeita o uso de bens particulares a uma destinação de interesse público”.
Dessa forma, poderá a Administração retirar a propriedade particular, transferindo-a a seu patrimônio, restringe-la, limitando o seu uso, ou poderá ainda usar e gozar de sua posse.
A intervenção do Estado na propriedade ocorre devido à supremacia do interesse público sobre o particular, uma vez que o Estado tem o condão fazer prevalecer o que compreende ser melhor para a coletividade, excluindo o interesse do particular.
Atualmente, a propriedade deixa de ser um direito absoluto e individual, prevalecendo o princípio da função social da propriedade, previsto também de forma clara na CF de 1988:
O artigo 170 menciona que: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade; ”
Princípio da função social autoriza o Estado sempre que houver necessidade, intervir em propriedade privada com o intuito de adequar o uso da mesma ao interesse