Das Provas dos Negócios Jurídicos
CONCEITO E SUAS NECESSIDADES
A prova é a forma encontrada de convencer sobre uma afirmação e dispor de sua veracidade para convencer aquele que julga. Elas são utilizadas pelo autor em processo judicial e serve a ambas as partes como disposto no artigo 333 CPC: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
ALCANCE E IMPORTÂNCIA DAS PROVAS
Vale considerar que as provas devem cumprir condições para que possam ser validas e alcancem os seus objetivos de convencimento. Essas provas devem estar sempre relacionadas com os fatos do processo, tem que ser relevantes para que sejam decisivas ao julgamento da causa e sempre serão direcionadas aos fatos controvertidos, pois se não houver a controvérsia entre as partes não há interesse em serem demonstradas.
MEIOS DE PROVAS
São todos os meios que sejam legítimos e suficientes para revelar ao juiz a verdade dos fatos apresentados pelo autor ou pela defesa do réu.
Essas provas como menciona o CPC, Artigo 332, não se especificam em lei, mas devem ser moralmente legitimas e são diferenciadas das seguintes formas:
Diretas = aquelas que objetivamente se apresentam para convencimento dos fatos
Indiretas = aquelas que se formulam por indícios e presunções que em conjunto com fatos provados, relaciona-se pelo entendimento lógico do juiz.
Sejam direta ou indiretamente os meios de provas, salvo para negócios que se impõe forma especial, o fato jurídico utilizam-se das formas que estão enumeradas no artigo 212 CC:
I - Confissão = Considerada a maior das provas em âmbito de processo civil, pois, se o autor ou réu, confessa um fato favorável á outra parte, já não cabe mais apresentação de provas controvérsias. A confissão pode ser apresentada judicialmente em audiência ou extrajudicialmente de forma particular e em algumas situações, são consideradas ate pela ausência de um réu,