Danos morais em razão de omissão na guarda de animal
Advogado
“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”
(Ruy Barbosa)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..., SP.
xxx, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade
RG nº xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, residente na Rua xxx, através de seu advogado, ao final assinado (instrumento de mandato procuratório incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de xxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, situada na Rua xxx, onde deve ser CITADA na pessoa dos seus representantes legais, pelos motivos de fato e direito, à seguir expostos.
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Avenida Doutor Augusto Severo, nº 89, Parque São Vicente, São Vicente, SP – CEP 11.360-300 Telefones: (13)
3018-1053 / (13) 99144-4532 ruielizeu.advogado@outlook.com / ruielizeu@adv.oabsp.org.br
RUI ELIZEU DE MATOS PEREIRA
Advogado
“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”
(Ruy Barbosa)
Inicialmente, afirma a Autora, sob as penas da lei e, de acordo com o art. 4º e seu § 1º, da Lei nº 1.060/50, com a redação introduzida pela
Lei nº 7.510/87, ser jurídicamente hipossuficiente, sem condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo, portanto, beneficiária da Gratuidade de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal de há muito já consolidou o entendimento de que se mostra suficiente, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação feita pelo interessado de que não dispõe de situação econômica que lhe permita arcar com as custas do processo.
Neste sentido, colacionamos as seguintes decisões, de nossa mais Alta Corte:
“CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO.