danos morais direito bancário
3895/2010 de Ação de Indenização por
Danos Morais, em que são Requerentes
Dairton Luiz Legnani, Lislaine Cilene
Batista e Silvana Roselita Rodrigues
Legnani, qualificados à fl. 03, e Requerido
Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Paulista, nº.
542/548, Bela Vista, São Paulo/SP.
Dairton Luiz Legnani, Lislaine Cilene Batista e
Silvana Roselita Rodrigues Legnani, inicialmente qualificados, ajuizaram a presente ação, aduzindo, em síntese, que em data de 11/08/2008 a segunda
Requerente se dirigiu até a agência bancária ora Requerida, onde foi atendida pelo gerente de relacionamento, que realizou o encerramento da conta corrente nº. 25347-2, originária da agência 1812-0, que tinha como titular a empresa Brasil Gold Clínica de Cirurgia Plástica Ltda. Que a Requerente, por exigência imposta pelo Requerido, efetuou depósito no valor de R$2.649,12 para saldar os débitos existentes e as despesas estimadas para o fechamento da conta, sendo que após tal depósito, a Requerente assinou um termo de encerramento da conta, no qual constou um prazo de 30 dias para o encerramento, bem como previu, em sua cláusula 07, que os cheques que fossem apresentados dentro do prazo de prescrição, seriam devolvidos por motivo 13 (conta encerrada) e seriam incluídos no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos do Bacen. Que, no entanto, já no prazo de prescrição houve a compensação de um cheque no valor de R$575,00. Que os
Requerentes não efetuaram o depósito do valor de tal cheque, pois o mesmo não foi por eles emitido, sendo que, verificando cópia do mencionado título, a
Requerente Lislaine percebeu que a assinatura nele constante não correspondia à sua. Que, diante de tal constatação, dirigiu-se até a agência
Requerida e relatou a situação, informando que suspeitava que o mesmo havia sido furtado. Que em data de 03/08/2009, a Requerente elaborou uma declaração de próprio punho