Qual é a natureza do domínio exercido pelo Estado sobre a sociedade e do uso da coerção física sobre os indivíduos?
Para responder ao questionamento devemos retornar a origem do Estado, e, portanto da organização humana em sociedade. O ser humano que passa de coletor e caçador para sedentário agricultor, irá necessitar conforme suas implicações e suas interações sociais de proteção, e esta necessidade de proteção segundo o filósofo inglês da Idade Moderna Thomas Hobbes (1588/1679) se dá por o "Homem ser o lobo do Homem". Um situação de conflito constante que será apenas apaziguando pelo acordo, racional e coletivo, proporcionando assim melhorias ao homem, este foi chamado de contrato social. Estes pensamentos contratuais evoluem com pensadores como John Locke e Rousseau.
Para tanto esta regulação dever ser feita por um agente neutro que não levará em consideração os anseios pessoais ou de determinadas classes, portanto o Estado deve trabalhar em prol do bem comum, mesmo que para isso deva, privar de sua liberdade determinados indivíduos da sociedade. Segundo Paulo Sérgio Pinheiro:
A expressão “monopólio da violência legítima”, que não é própria à linguagem jurídica, pertence à metalinguagem da teoria do direito, teoria do Estado ou da sociologia jurídica. Poucos autores, pelo que se saiba apenas dois, Max Weber e Hans Kelsen, utilizaram essa expressão e em termos quase idênticos. Para Weber, força não é o meio normal ou único do Estado, mas é o meio específico do Estado: a relação entre o Estado e a força é bastante íntima como fica claro na sua definição: “ Nós entendemos por Estado um ‘empreendimento político de caráter institucional’ desde que e conquanto sua direção administrativa reivindique com sucesso a aplicação do monopólio da coerção física legítima”. O estado portanto será uma comunidade humana que detém, com sucesso, o monopólio do uso legítimo da força física sobre um território dado. A violência da qual fala Weber não é cega nem ilegítima