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STJ Súmula nº30 - 3ª T 05.06.90 - DJ 06.08.90 A comissão de permanência e correção monetária são inacumuláveis.

STJ Súmula nº 296 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004
Juros Remuneratórios - Comissão de Permanência - Inadimplência - Taxa Média de Mercado Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
Ementa
Embargos de declaração. Contradição. Comissão de permanência que não pode vir cumulada com outros encargos. Cumulação abusiva. Comissão de permanência excluída. Vício sanado. Matéria enfrentada. Recurso acolhido, sem efeito modificativo. (TJSP - Embargos de Declaração: ED 1671003420108260000 SP 0167100-34.2010.8.26.0000 - Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado - Relator(a): Virgilio de Oliveira Junior - Julgamento: 09/02/2011)

Ementa
Apelação - Embargos à execução - Mútuo - Relação de consumo - Tabela Price - Sua utilização não implica em capitalização de juros - Inadmissibilidade de cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos - Recurso parcialmente provido. (TJSP - Apelação: APL 9086949302007826 SP 9086949-30.2007.8.26.0000 - Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado - Relator(a): Mauro Conti Machado -
Julgamento: 07/02/2011)

Ementa
APELAÇAO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. "TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO,CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA E INSTITUIÇÃO DE NOVAS GARANTIAS". COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS.
Impossibilidade. Não se mostra possível a cumulação de comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios e moratórios,nem com a multa contratual. Incidência das Súmulas nºs 30 e 296 do C. STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - Apelação: APL 2251326020098260002 SP 0225132-60.2009.8.26.0002 - Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado - Relator(a): Elmano

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