A O DE INDENIZA O
JOÃO ROBERTO CASTILHO JUNIOR, brasileiro, casado, economiário, portador da carteira de identidade n.º 719.900 – SSP – DF e do CPF n.º 316.275.951-04 (doc. 02), residente e domiciliado na SQSW 104 bloco “D” apartamento n.º 106 – Setor Sudoeste – Brasília – DF, CEP: 70.670-404 (doc. 03), vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com espeque no artigo 927 do Código Civil c/c art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001 da República Federativa do Brasil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS
em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, situada no Setor de Autarquias Sul – Brasília/DF, em razão das alegações de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS:
O autor é titular da conta corrente 001.00.180.031-7, na agência 2407 – SIA. Ainda é parte no Processo nº 2014.01.1.094264-9 que pleiteia na justiça o divórcio litigioso c/c partilha de bens com Gilzane Amorim Borges Castilho, oferecida dia 20 de junho de 2014, na _ Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF.
Compulsa-se dos autos, que no conjunto de documentos anexados como acervo probatório da ação, a contar da fls. 27 até a fls.74, foram expostas informações pessoais e sigilosas, aos quais: extratos e saldos bancários referentes à conta corrente, ao cartão de crédito e à conta poupança, informações de cunho íntimo exclusivas do Sr. João Roberto Castilho Junior, responsável e titular único da referida conta, e de responsabilidade do Banco Caixa Econômica.
Essas informações foram prestadas pelo banco CAIXA ECONÔMICAS FEDERAIS, sem a devida autorização do titular da conta, ou autorização judicial competente para tal.
II – DO DIREITO:
A) DO SIGILO BANCÁRIO E SUA EXPOSIÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
É evidenciado por simples análise documental presente nos autos do Processo nº 2014.01.1.094264-9 que a conta