Danos morais - difamação
, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência oferecer
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Contra , pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
Ocorre que o trabalho desenvolvido pelo requerente é de grande dedicação.
E tudo estava fluindo bem, até que em julho do corrente ano, a requerida, sem qualquer motivo, desferiu em página de face book ataque a imagem, reputação e boa fama do autor, como corrobora cópia anexa, testificando que:
“...... !!!” (grifo nosso).
Cumpre dizer que o autor NUNCA teve nenhum tipo de negócio com a requerida, assim, não há que se falar que deixou de cumprir com algum pagamento devido à mesma, e sequer a qualquer outra pessoa.
Certo é que mesmo que o requerente tivesse algum pagamento pendente a efetuar para a requerida, ela nunca poderia usar de meio social para se referir ao autor como um caloteiro, visto que estaria usando de meio de vexatório.
No caso em tela, onde o requerente não deve nada a requerida e sequer a qualquer outra pessoa, resta devidamente corroborado que o autor teve sua imagem/ reputação, moral, honra e boa fama afetada.
Destaca-se que a conotação dada pela requerida em relação à pessoa do autor de ser um caloteiro, trouxe muito constrangimento e humilhação, vez que a postagem foi compartilhada por muitas pessoas, além de ter sido muito comentada, em especial dentro do local de trabalho do requerente, servindo de motivo de chacota.
O fato em testilha afetou a imagem/ reputação, moral, honra e boa fama do autor, vez que além das pessoas de seu local de trabalho, ainda seus amigos, conhecidos e parentes, tiveram conhecimento do fato, e comentários vem sendo feito.
Ora, caloteiro pode