Mandado de Segurança
Matheus Fagundes Matos Pereira de Gouvêa
Publicado em 09/2014. Elaborado em 09/2014.Página 1 de 1
ASSUNTOS:MANDADO DE SEGURANÇA ;REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS; DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL; DIREITO À SAÚDE
A presente composição tem por objetivo explicar o remédio constitucional mandado de segurança que nossa Constituição inseriu no artigo 5º como garantia e direito fundamental.
Resumo
A presente composição tem por objetivo explicar o remédio constitucional mandado de segurança que nossa Constituição inseriu no artigo 5º como garantia e direito fundamental. Sendo direcionado contra ato ilegal da autoridade coatora, impedindo a distribuição de medicamento a menor com alergia a leite de vaca, precisando então de uma proteína hidrolisada, na qual a Secretaria Estadual de Saúde somente fornece até os dois anos de idade.
Palavras-chave: Direito à saúde; Mandado de Segurança; Criança; Poder Judiciário; ECA.
1. Introdução
O tema “Saúde” encontra-se nos artigos 196 a 200 da Carta Magna.
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O tema aqui tratado encampa a Carta Magna e leis infraconstitucionais (como ex: ECA, Lei do SUS e, etc.).
2. Análise de caso
No caso em tela, teremos como “ícone” o instrumento para que seja fornecido uma proteína hidrolisada para menor de idade com alergia a APLV (Alergia a Proteína do Leite de Vaca), o mandado de segurança, que nada mais é que um instrumento para garantir direito líquido e certo contra ato (omissivo ou comissivo) do Estado, praticado pela autoridade coatora (conforme Lei nº 12.016/09).
Todo o necessário (conceito, definição de direito líquido e certo, partes, objeto, natureza