Dano Moral no juizado especial
Inaudita Altera Parte
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ Nº 61.186.680/0001-74, estabelecida à Avenida das Nações Unidas, 14.171,torre “A”, 8º conjunto 82, Vila Gertrudes, São Paulo/SP CEP 04794-000, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. I - DOS FATOS Em 06 de fevereiro de 2013, o Requerente se dirigiu até a Imobiliária Venda Nova Ltda, localizada na Rua Padre Pedro Pinto – Bairro Venda Nova em Belo Hte/MG no intuito de alugar um imóvel o qual deveria ser sua futura moradia. Conforme se depreende da ficha cadastral anexa.
O sonho da nova morada, no entanto,não foi possível, se tornou o real pesadelo, pois a funcionária da imobiliária, responsável pelo cadastro, advertiu ao Autor que o seu nome estava restrito junto ao SERASA e ao SPC, uma vez que aquele estaria devendo o seguinte valor à ré: R$24.752,10 , isto desde fevereiro de 2012, salienta-se.
O Autor/Requerente procurou solucionar isto de forma administrativa. Todavia, não obteve o êxito pretendido, e veio a constatar, na data de 27/02/2012, hácerca de mais de um ano, época em que a ré havia inserido indevidamente o nome do autor nas restrições junto ao SERASA e SPC.
O autor chegou a entrar em contato com a empresa ré solicitando explicações, isto em fevereiro de 2013, sobre o que levou o nome dele a permanecer inserido no SPC/SERASA. A resposta que obteve foi que estaria em atraso com a parcela de Nº 26, por ocasião do contrato de financiamento de um veículo que possui com a ré, isto não procede porque quando foi realizar a transação imobiliária já havia pago tal parcela há mais de um mês. Bem, explicar detalhadamente o que defato ocorreu parece impossível à ré, uma hora alega que o autor devia quatro parcelas, lado