Bacharel em Direito
AUTORA (QUALIFICAÇÃO, por seu procurador subscritor, vem com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face da empresa RÉU (QUALIFICAÇÃO),
I- ESCORÇO FÁTICO
A Exequente é credora da executada na quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 13.351,00 (treze mil, trezentos cinquenta e um reais), representadas pelas Notas Promissórias de n.º 04/07 no valor de R$ 3.337,75 com vencimento para 05/07/2012; de n.º 05/07 no valor de R$ 3.337,75 com vencimento para 05/08/2012; de n.º 06/07 no valor de R$ 3.337,75 para vencimento no dia 05/09/2012; de n.º 007/07 no valor de R$ 3.337,75 com vencimento para o dia 05/10/2012 (doc. 04).
Até a presente data, o devedor não pagou nenhuma das notas promissórias acima elencadas, estando todos os títulos de créditos inadimplidos.
Diante dessa situação de inadimplemento, o Exequente empreendeu todos os esforços necessários para reaver o numerário postulado, porém todas as tentativas de negociação amigável restaram infrutíferas.
Sendo assim, visto que o Exequente não obteve êxito pelos meios suasórios, resta ao mesmo, como único recurso disponível, busca a via judicial para através de sua força coercitiva satisfazer a sua pretensão em juízo.
Portanto, o valor da dívida devidamente atualizada até a data da propositura da presente ação é de R$ 14.007,47 (quatorze mil e sete reais, quarenta e sete centavos), conforme planilha de cálculo anexo (doc. 5).
II-DO DIREITO
Verificado o inadimplemento do devedor, como na espécie ocorre, cabe ao Credor promover a execução forçada (Art. 566 I, e 580 do CPC), pois o título em causa tem as condições legais para a cobrança do crédito, por fundar-se em obrigação certa, líquida e exigível, conforme as exigências do Art. 586 do CPC, in verbis:
“Art. 586. A execução para