Juizado especial - dano moral - cartao de credito
RAIMUNDO DE LIMA, menor impúbere, representado por sua genitora RAIMUNDA DE LIMA, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n___________ e do CPF ______________, residente e domiciliada à rua ______________________, nesta capital, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante V. Exa., propor AÇÃO DE ALIMENTOS em face de _________________, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da cédula de identidade RG nº ___________ SSP/MS, residente e domiciliado na rua _____________________________, nesta capital, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei n. 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
DOS FATOS:
1. O Requerente RAIMUNDO DE LIMA, nascido em 08 de maio de 2010, atualmente com 02 (dois) anos de idade, é filho do Requerido, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.
2. O Requerido desde o nascimento do Requerente nunca ajudou com nada para o sustento do mesmo, sendo este única e exclusivamente sustentado por sua genitora.
3. Tornou-se difícil o sustento da mãe do requerente, bem como também manter e sustentar seu filho menor, sendo que atualmente encontra-se desempregada.
4. O Requerido é mecânico, auferindo uma renda aproximada de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
DO DIREITO:
A Lei n. 5.478/68, em seu artigo 2º, embasa a sua pretensão.
Artigo 2º- "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se , e exporá suas necessidades, provando,