enfermeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR
JUIZ
DE DIREITO DO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES
OLÍVIA RODRIGUES PERNELA DI ONOFRE, portadora do RG 5.173.183-6 SSP/SP, CPF 009.980.458-10, brasileira, nascida aos
07.08.1946, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Major Arouche de
Toledo, nº 306, bairro Centro, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08715-010, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso
XXXV, da CF, c.c. o art. 9º, da Lei nº 9.099/95, ajuizar a presente AÇÃO
INDENIZATÓRIA
em
face
de
BANCO
ITAÚ
UNIBANCO
S.A.,
CNPJ
60.701.190/0001-04, com endereço na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº
100, Torre Olavo Setubal, São Paulo/SP, CEP 04344-902, telefone (011) 50191114, pelos fatos e motivos de direito que passa a expor.
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PRIORIDADE - IDOSO
1. DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES
Cuida-se de causa cível de menor complexidade cujo valor não excede a quarenta salários mínimos, nos termos do art. 3º e ss. da Lei dos
Juizados Especiais Estaduais. O foro competente é o Juizado Especial Cível de
Mogi das Cruzes, em razão do domicílio da autora (DOC. 01), consoante art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
2. DA PRIORIDADE PROCESSUAL
A AUTORA conta com 66 (sessenta e seis) anos de idade
(DOC. 02) e, portanto, faz jus à prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.211-A do Código de Processo Civil.
3. DOS FATOS
Firmou a AUTORA contrato de abertura de conta junto à
EMPRESA-RÉ, em meados de 1983, o qual está vigente até os dias atuais. Após, celebrou contrato de cartão de crédito.
Ocorre que a AUTORA recebeu em sua residência outro cartão de crédito, sem que ao menos o tivesse solicitado. Imediatamente, estabeleceu contato com a EMPRESA-RÉ e comunicou a emissão indevida do cartão, oportunidade em que solicitou seu cancelamento.
Todavia, a