Direito romano- o dominato
. O período do dominato se inicia quando o imperado Diocleciano divide o império romano em dois, sendo governado por dois Augustos e dois Césares: Império Romano do ocidente com capital Milão e posteriormente Roma, e Império do oriente com capital em Bizâncio. A moeda da época trazia a figura dos dois imperadores, frente a frente, representando ao mesmo tempo a união e a divisão do Império Romano. Mais tarde dividiu o Império em quatro, dando origem a uma tetrarquia, com o intento de acabar com as sucessões imperiais e com o predomínio da autoridade e centralização do poder. O governo do ocidente passou a ser governado por Maximiano, a que coube a Itália e a África; Constâncio Cloro recebeu a Bretanha, a Gália e a Espanha. No oriente o Egito pertencia ao Diocleciano, o Danúbio e Ilíria ficavam sob o comento de Galério.
Diocleciano limitou os poderes do Senado, fortaleceu e ampliou o exército imperial, promoveu reformas tributárias e legislativas. Reorganizou os conselhos imperiais, redigiu vários códigos, separou o exército sedentário estabelecidos nas fronteiras e do exército móvel do interior com uma função de reserva. Estabeleceu impostos diretos com a capitação de terras segundo a sua capacidade produtiva, fixou terras aos grandes arrendatários, estabeleceu novos locais para cunhagem de moeda e circulação de novas espécies monetárias, fixou preço máximo de venda para controlar os salários e os preços para diminuir a crise econômica, porém não se mostrou eficaz em suas intenções.
Fontes de direito
Continuam a vigorar as fontes de direito dos períodos anteriores que não foram revogadas. As constituições imperiais foram a única novidade, a ponto de transformá-la na principal fonte do direito. As constituições não tinham o sentido de hoje, mas representavam normas gerais; eram mandados e instruções que o imperador dava aos seus subordinados, respostas e pareceres que ele dava a consultas dos interessados, entre os quais os próprios magistrados, e