Fichamento de O direito na história – Direito Romano ao longo dos séculos
REFERENCIAS: LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: Lições Introdutórias. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
O autor, na terceira parte de sua obra, relaciona antigos sistemas jurídicos, ou o começo deles, como no caso do Direito Romano. De acordo com ele “Os romanos no seu processo evolutivo ascendente só adquiriram a supremacia no campo do Direito, por haver criado uma ciência e uma arte do direito”. Ele explica que houveram quatro fases históricas ao longo da chamada Civilização Romana, sendo elas: Período de Realeza (que vai das origens de Roma à queda da realeza em 510 a.C.); Período Republicano (de 510 a 27 a.C); Período do Principado (de 27 a.C. a 285 d.C.) e Período do Dominato (de 285 d.c a 565 d.C.). Com o decorrer da obra, Lopes explica como se deu, a organização social e jurídica e o contexto histórico de cada fase, além de como funcionava a dominação do controle político pela religião, o fim gradual dessa dominação e, por fim, a ascendência Igreja Católica como Instituição do Estado. Sobre a primeira fase, conhecida como Período de Realeza, na qual o governo pertencia a um Rei soberano que realizava mandos e desmandos em todos os âmbitos sem que houvesse alguém que pudesse impedir, diz o historiador francês Fustel de Coulanges que “(...) a religião é a senhora absoluta da vida privada e da vida jurídica, o Estado [era] uma comunidade religiosa”. Já no Período Republicano, dá-se a luta da plebe em busca da compilação de um código de leis oficial para que eles pudessem conhecer a lei e não ser pegos de surpresa pela sua execução arbitrária. É então criada a Lex Duodecim Tabularum ou Lei das XII Tábuas, sendo na atualidade considerada como o primeiro documento legal escrito do Direito Romano, onde se basearam praticamente todos os corpos jurídicos do Ocidente. Ela separou o Direito da Religião criando a Ciência do Direito. O escritor explica