desenvolvimento de transporte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Artigo 21:
Compete a União:
II - Declarar a guerra e celebrar a paz;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
Artigo 22:
Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; 2
a. Onde estamos na cadeia de Suplly Chain?
b. Perguntas
Qual a importância do transporte no desenvolvimento econômico?
Qual produto ou serviço pode ser comercializado sem a necessidade de transporte?
c. Citações
Objetivo dos transportes: Movimentar produtos de um local de origem até um determinado destino minimizando ao mesmo tempo os custos financeiros, ambientais e garantindo o serviço requerido. Ex presidente Washington Luís (1926-1930), “governar é abrir estradas”.
Ballou (1995) cita um trecho proclamado pelo Congresso dos EUA: “Sob qualquer ponto de vista econômico, político e militar, o transporte é, inquestionavelmente, a indústria mais importante do mundo”, Bastidas (2001), o transporte rodoviário de carga é uma atividade essencial à economia do país.
Sem o transporte (seja qual for o modo) de nada adiantaria a produção dos demais setores econômicos, uma