Processo Civil Parte Geral
Jurisdição: Conceito: Dizer o direito. O poder do estado de resolver os litígios apresentados. É o poder do estado que atua através da jurisdição para resolução de litígios, utilizando a lei, aplicando ao fato concreto.
Características: Atividade Inerte: O judiciário precisa ser provocado, caso contrario ele não se moverá. O provoque ocorre através da ação.
Monopólio Estatal: Só o estado tem esse poder.
Substitutividade: O estado retira as vontades das partes e atua conforme a lei. O estado substitui as partes para a resolução.
Instrumentalidade: Realizar o direito, instrumento para a realização do direito.
Definitividade: Capacidade de produzir coisa julgada se torna definitiva.
Princípios da Jurisdição:
Investidura: Legalmente investido no cargo. Exemplo: Juízes através de concurso publico.
Indelegabilidade: 1° vez recebido o poder você não pode passa-lo.
Aderência ao território: Adere ao território do qual o emana. A jurisdição só pode ser aplicada dentro dos limites e nas extensões.
Classificação do Judiciário:
Quanto a matéria: Civil, Penal e Especial (trabalhista, militar, eleitoral).
Quando a gradação(Princ.do duplo grau de jurisdição): Inferior (Órgãos singulares, juízes) e superior (colegiados, tribunais).
Quanto ao Objeto: contenciosa (lide), voluntaria (tem presença do estado mas não tem lide).
Para cada tipo de conflito existe um ramo do direito. Exemplo: Civil, aplicado a pessoa, estado, patrimônio, capacidade.
Órgãos jurisdicional singular: Juiz. Órgão jurisdicional colegiado: 3 Juizes. Gradação serve para atender o segundo grau inferior: singulares. Superior: Tribunais.
Jurisdição contenciosa(embate) : Tem a presença das partes, lide, sentença, coisa julgada.
Jurisdição Voluntária: Tem presença do estado, não tme lide, não tem decisão (ocorre homologação) há o interesse em comum,