Alterações do sistema recursal no Novo Codigo de Processo Civil
A comissão buscou essencialmente reestruturar o conteúdo do CPC atual, à luz dos novos paradigmas doutrinários e jurisprudenciais, eliminando e corrigindo os institutos vistos como inadequado e acrescendo novos.
Uma das preocupações exaradas na exposição de motivos é o fato de que, sendo ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico carece da real efetividade.O efeito é que o Novo CPC traz em seu conteúdo boa parte dos dispositivos que já existem no atual CPC. Inúmeros artigos foram copiados e outros foram reescritos com pequenas correções ou aditamento específicos. Isso faz com que o leitor se sinta familiarizado com o texto do anteprojeto durante a sua leitura.
A nova aparência do código é mais lógica e bem mais organizada do que a vigente, o que enriquece a compreensão do sistema como um todo. Ademais, a comissão procurou ornar o novo código ao estado constitucional e ao modelo constitucional de processo civil.
Segundo a exposição de motivos, não há fórmulas mágicas. O código vigente operou de maneira satisfatória durante duas décadas. A partir dos anos noventa, entretanto, sucessivas reformas, introduziram no código significativas alterações, com o objetivo de adaptar as normas processuais a mudanças na sociedade e ao funcionamento das instituições.
5. A PRINCIPAL PROBLEMÁTICA DO ATUAL SISTEMA No atual sistema, o enfraquecimento da coesão entre as normas processuais foi uma conseqüência natural do método consistente em se incluírem, aos poucos, alterações no CPC, comprometendo de certa feita a sua forma sistemática. Cumpre dizer que, a complexidade resultante desse processo confunde-se, até certo ponto, com essa desorganização, comprometendo a celeridade e gerando questões evitáveis, dentre eles, pontos que geram polêmica e atraem