DIREITO PROCESSUAL CIVIL IIV
CURSO DE DIREITO 6º SEMESTRE/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
ANTEPROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATO
379/2009
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
ANTEPROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATO
379/2009
Trabalho sobre o anteprojeto de reforma do código de processo civil ato nº 379/2009 e as mudanças em relação ao cumprimento de sentença e ao processo de execução.
Apresentado no 6º semestre, do curso de
Direito da FRG/Anhanguera, como requisito da disciplina Direito Processual civil IV, sob a responsabilidade da professora
Estabel.
RIO GRANDE - 2013
RESUMO
O anteprojeto do novo Código de Processo Civil, elaborado pela Comissão de
Juristas instituída pelo Ato n. 379/2009 da Presidência do Senado Federal e convolado no Projeto de Lei do Senado n. 166/2010 (do Senador JOSÉ SARNEY), nasce com o propósito primeiro de atender ao princípio do artigo 5º, LXXVIII, da CRFB. Nas palavras do Min. LUIZ FUX, presidente daquela comissão, "o cerne do novo CPC é o ideário da duração razoável dos processos". Para esse efeito, entre outras medidas, elimina-se a figura da ação cautelar como entidade autônoma (excluindo-se o atual
Livro III e regulamentando-se difusamente a "tutela de urgência e tutela da evidência"), restringe-se ainda mais a utilização do agravo de instrumento e cria-se o
"incidente de resolução de demandas repetitivas" (artigos 895 a 906). Por outro lado, perde-se grande oportunidade de adequar a norma-base do processo civil brasileiro ao novo paradigma digital, estabelecendo o diálogo com a Lei n. 11.419/2006.
A proposta do anteprojeto do Novo CPC é a de que o texto seja dividido em seis livros: Parte Geral, Processo de Conhecimento, Processo de Execução e
Cumprimento de Sentença, Procedimentos Especiais, Recursos e Disposições Finais e
Transitórias.