Novo Direito Constitucional Comparado - Fichamento
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - FDR
FICHAMENTO DA I UNIDADE DE DIREITO CONSTITUCIONAL 4
Recife, 02 de Julho de 2013.
Elison Rodrigues Carvalho dos Santos.
Capítulo VI do livro Novo Direito Constitucional Comparado:
1- Relembrando Algumas Noções Epistemológicas
Não se pode presumir que as Constituições detenham uma imutabilidade absoluta. Haverá nesses casos uma imutabilidade relativa porque os textos constitucionais sempre estarão infensos às transformações do espaço histórico-social o qual pertencem. Seja através do Poder Constituinte, seja através de um Poder de Reforma, as modificações constitucionais podem surgir através de influências internas ou externas.
O objeto de interesse do Direito Comparado se dá quando do estudo das inspirações externas que motivam as modificações constitucionais. Não obstante a formulação de modelos originais, os Poderes, de Reforma ou Originário, podem se inspirar em modelos já utilizados na legislação alienígena. É importante também ressaltar que esses “modelos externos” também são (e podem ser) utilizados nas decisões jurisprudenciais. Entretanto, é preciso estar atento ao grupo de valores que estão presentes junto aos ordenamentos imitante e imitado, sob pena de não surtirem os efeitos desejados quando da aplicação dessa transposição normativa. Não obstante a uniformização na solução de problemas, é imprescindível notar os condicionantes sob os quais se fundam os diferentes modelos jurídicos. Por outro lado, tendo em vista uma melhor convivência internacional, buscam os Estados uma maior homogeneidade de seus ordenamentos jurídicos. Esse alinhamento surge da necessidade de alcançarem melhores objetivos, notadamente na área econômica, e de conseguirem resultados mais positivos no diálogo entre o plano interno e a comunidade internacional. Ressalte-se também que