Fichamento Historia do Direito Romano
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. E que, segundo Thomas Marky, é "o complexo de normas vigentes em Roma, desde sua fundação (lendária, no século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.)" (MARKY, 1995, p. 05).
Presente a mais de dois mil anos, o direito romano vai das Leis das Doze Tábuas, (elaborada por uma comissão de três magistrados, encarregados de pesquisar, na Magna Grécia, as leis de Sólon, propiciando a criação de um código escrito de leis romanas) até o Corpus Júris Civilis (em português Corpo do Direito Civil, é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I).
O Direito Romano é dividido por fases, para alguns autores compreendem três, para outros quatros, são elas: arcaica (753 a.C. a 130 a.C.), clássica (130 a.C. a 230), pós-clássica(230 a 530) e justiniana (530 a 565). Também podemos compreendê-las em períodos: o da realeza, da república, do alto império e do baixo império.
No período da Realeza a Roma era governada pelos reis, divididas em duas classes: os patrícios, homens livres, descendentes de homens livres, agrupados em clãs familiares patriarcais, que recebiam o nome de gentes, formavam a classe detentora do poder e privilegiada; os plebeus, não faziam parte das gentes, estando, no entanto, sob a proteção do rei. O poder nessa época era composto por três elementos, o Rei, o Senado e o Povo; e suas principais fontes, o costume e a lei. A lei nesse período tornava-se obrigatória quando ratificada pelo Senado, as decisões do rei eram realizadas em um