Indenização Danos morais e materias - Juizado especial cível
Fulana (qualificação completa), através de sua procuradora, infra-assinada, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, para propor a presente:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MATERIAIS
Em face Beltrano (qualificação completa) pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
Inicialmente
Inicialmente, impende ressaltar que conforme comprova contrato anexo, cláusula 17ª, as partes litigantes estabeleceram o foro Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do referido contrato.
Cumpre desde logo demonstrar, igualmente, a competência deste Juizado Especial para conhecer e julgar a presente causa, uma vez que os autores residem em área sob jurisdição desta Unidade e, tratando-se de demanda de ressarcimento, assim dispõe o artigo 4º, III, da Lei nº 9.099/1995, para tais circunstâncias.
Dos Fatos
No dia 16 de Janeiro de 2010, os autores celebraram um contrato de locação e mobília para Temporada, com o requerido, referente ao imóvel situado na Rua Elpidio Barbosa dos Santos, nº 100, apto. 305, Bairro Merlin, Cabo Frio, Rio de Janeiro.
Por questões alheias, na data da celebração do contrato, acima mencionada, o requerido não pode realizar a viagem, de modo que os autores deixaram como crédito o valor pago pelo réu, a fim de que em momento oportuno pudesse aproveitar a estadia no imóvel.
Necessário mencionar que de acordo com a cláusula 8º, do contrato, caso o locatário desista da locação por qualquer motivo que seja, após a assinatura do contrato, pagará multa de 50% do valor da locação. Todavia, necessário ressaltar Excelência que os autores não tinham a obrigação de deixar o valor pago pelo réu como crédito e tampouco cobraram a multa de 50% do valor pago pela locação.
Assim, em Fevereiro