Ação Danos Morais
Autos nº
, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, na Ação de Indenização por Danos Morais movida contra , por sua procuradora ao final assinada, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nesta e na melhor forma de direito, apresentar suas
CONTRA-RAZÕES
ao Recurso Inominado interposto, as quais, após processadas, sejam remetidas à Turma Recursal competente.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Brasília, 19 de fevereiro de 2010.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Turma Recursal
A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.
RESUMO DA INICIAL
A Recorrente foi condenada ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Referida quantia deverá ser acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data da sentença.
A condenação se deu em conseqüência da publicação não autorizada da foto da Recorrida, na revista de responsabilidade da Recorrente intitulada , vinculada à nota que faz referência Assim, teve a Recorrida sua honra moral e profissional atingidas.
Não procedem as razões do referido recurso e o pedido de total reforma da sentença. A Recorrida não concorda com a posição da Recorrente, ressaltando a brilhante decisão do magistrado monocrático.
O pedido da Recorrente não pode prosperar, uma vez que os fatos carreados aos autos são claros, não contendo nenhum fomento favorável à pretensão recursal.
DOS FATOS
A Recorrente afirma “que não existe nos autos qualquer prova da existência de danos morais, havendo meras alegações de sua ocorrência”. Tal afirmação é errônea e plenamente absurda, já que consta sim nos autos prova da existência de danos morais, os quais se operam simplesmente pelo fato de a foto da Recorrida ter