AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
(POR DISTRIBUIÇÃO)
XXXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador do Cartão de Identidade n.º XXXXX SSP/XXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Alto da Glória, nº XXX, Bairro XXXX, na Cidade de XXXXXXXX-XX, com CEP: XX.XXX-XXX, representado por seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional na Travessa XXX, nº XXX – Edifício XXX – Sala XX – Bairro XXX – na Cidade de XXXX – XX, onde receberão as intimações e notificações de praxe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS pelo Rito do Juizado Especial Cível (Lei n.º 9.099/95), em face de EMPRESA DE TELEFONIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na Avenida XXXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, na Cidade de XXXXX-XX, CEP: XX.XXX-XXX, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
O Autor/consumidor foi no Banco do Brasil na Cidade de XXX no Estado XXX para retirar algumas folhas de cheque, mas não obteve sucesso.
Por esse motivo, o Autor entrou na agência bancária para descobrir o motivo pelo qual não conseguiu emitir as folhas de cheque, oportunidade em que foi surpreendido pelo funcionário do banco, pois esse último lhe disse que seu NOME foi inscrito junto aos órgãos de proteção de crédito SPC/SERASA.
Devido a essa informação, o Autor/consumidor se dirigiu até a loja da CDL, no qual solicitou uma consulta impressa cadastral de seu NOME e CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX junto ao órgão SPC/SERASA, constatando que a inscrição foi efetuada pela Requerida no dia XX/XX/XXXX, sob a alegação de um débito no valor de RS XX,XX (XXXXXX), com vencimento no dia XX/XX/XXXX, referente ao contrato XXXXXXXX, de uma linha telefônica de celular pós-pago (doc. XX).
Ocorre