A QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Amarildo Adolfo1
RESUMO
O presente artigo tem por escopo analisar a aplicação do dano moral nos
Juizados Especiais Cíveis, especialmente em relação à quantificação das indenizações nas condenações envolvendo as lesões oriundas das relações de consumo, objetivando demonstrar se o Estado ao aplicar o instituto em comento tem atingido a dupla finalidade: “satisfazer a vítima e punir o infrator, desencorajando a reincidência”. Assim, o estudo se torna relevante, na medida em que os aspectos do tema repercutem diretamente nos interesses sociais, eis que o consumidor vulnerável tem se tornado vítima constante das práticas abusivas de fornecedores e prestadores de serviços que atuam no mercado de consumo. Portanto, enfoca-se a evolução histórica do dano moral e sua conceituação diante do direito comparado, destacando principalmente o punitive damages, que prevalece no Direito norte-americano. Aborda-se ainda, a conciliação, a quantificação do dano moral, a pré-tarifação, a suposta indústria do dano moral, o enriquecimento sem causa e as condenações meramente simbólicas proferidas pelo Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE: consumo; pré-tarifação; conciliação.
Abstract: This article is to analyze the application scope of damage in the
Special Civil Courts, especially in relation to the quantification of damages in convictions involving injuries arising from consumer relations, aiming to demonstrate the state to implement the Institute under discussion has reached the double purpose, "to meet the victim and punish the offender, deterring recidivism. Thus, the study becomes relevant in that aspect of the issue have a direct impact on social, behold, the vulnerable consumer has become the victim of constant abuse of suppliers and service providers operating in the consumer market. Therefore, it focuses on the historical evolution of damage and its conceptualization in the face of comparative