Dano Moral - calúnia contra menor
(Qualificação), por seu advogado que esta subscreve,vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Contra (qualificação) na pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I DOS FATOS
(relato)
II DO DIREITO
É incontroverso que o autor teve sua reputação agredida pela falsa e injustificada imputação de crime promovida pela preposta da ré em desfavor do o autor.
E, concessa venia Excelência, incontroverso também que os genitores restaram irresignados e abalados pela vexatória e constrangedora situação sofrida, especialmente, pela vítima ser filho e menor de idade – 16 (dezesseis) anos.
Diante dos fatos, o pai promoveu o Boletim de Ocorrência em_____, consoante (Doc. 02).
Inicialmente, há de ser ressaltado que a Constituição da República em vigor cuida da proteção à imagem de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da intimidade, honra e vida privada:
"Art. 5º (...)X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)".
Salienta-se, Excelência, que com a violação ao direito à imagem, observa-se uma modificação de caráter moral.
A proteção jurídica à imagem é fundamental, pois preserva à pessoa, simultaneamente, a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa.
O Código Civil, da mesma forma, preceitua acerca da reparabilidade dos danos morais em seus artigos 186 e 927, consoante:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede