Da troca e do contrato estimatório
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CURSO DIREITO ALUNA ANIELLE CRUZ EITERER DA TROCA E DO CONTRATO ESTIMATRIO TROCA Conceito e Natureza Jurdica Como o prprio nome diz, trata-se de contrato pelo qual cada contratante tem como obrigao entregar uma coisa, recebendo outra, diferente de dinheiro. A troca se assemelha a um contrato de compra e venda em que trocantes mostram-se reciprocamente compradores e vendedores. A troca um contrato bilateral ou sinalagmtico, pois traz direitos e deveres proporcionais constitui contrato oneroso, pela presena de sacrifcio de vontade das partes um contrato comutativo, em regra, e translativo da propriedade trata-se de um contrato consensual, que tem aperfeioamento com a manifestao de vontade das partes, assim como ocorre com a compra e venda. Quanto presena ou no de formalidade, diante da aplicao residual , devem subsumir as mesmas regras vistas para a compra e venda, podendo o contrato ser formal ou informal, solene ou no solene. Objeto - dois bens (se um dos contratantes prestarem um servio ou pagar certa quantia, o contrato de troca se descaracteriza. - consuntibilidade jurdica (s podem ser objeto do contrato bens alienveis). - aplicam-se as regras do vcio redibitrio e da evico. - as restries liberdade de contratar aplicadas aos contratos de compra e venda tambm devem ser observadas na troca. - despesas com a troca (prev a diviso em igualdade, salvo disposio em contrario das partes). Troca entes ascendentes e descendentes anulvel a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes se no houver consentimento dos demais descendentes e do cnjuge. No h necessidade de consentimento se os valores so iguais se os valores so desiguais e o objeto mais valioso pertence ao descendente (doao de descendente para ascendente no vedada). CONTRATO ESTIMATRIO Conceito e Natureza Jurdica O contrato estimatrio ou venda em consignao pode ser conceituado como sendo o contrato em que algum, o consignante, transfere ao consignatrio bens mveis, para que o ltimo os venda,