contratos em especie
1. INTRODUÇÃO
Com a chegada do novo Código Civil, os operadores do Direito passaram a empenhar se na tarefa de construir novos modelos interpretativos, harmonizando o texto codificado com a ordem pública constitucional.
O novo Código Civil apresenta importantes inovações, trazendo práticas e tendências que há muito vem sendo precisas, servindo como um horizonte para a redução de várias divergências.
Como está escrito no (Art. 421) “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Há tempos, a necessidade de compatibilizar as regras do Direito Civil com a Constituição Federal de 1988 já se manifestava, com o intuito de conferir a máxima eficácia social, priorizando a salvaguarda dos interesses mais significativos.
Na concepção tradicional do Direito privado, o contrato atuava como instrumento que prestigiava o predomínio da mera intenção e simples pretensão dos contratantes, ainda que inexistente um ponto de equilíbrio entre elas. Assim, forte onda de descrédito desenvolveu-se frente ao tradicional instituto do Direito Obrigacional.
A partir disso, tornou-se cada vez mais presente a interferência, por parte do Estado, na estruturação do conteúdo contratual. Neste passo, o Novo Código Civil consagrou a função social do contrato como fator limitante à liberdade contratual, como resposta às novas necessidades da sociedade pós-moderna.
Por esta nova sistemática, com valorização de um sistema de cláusulas gerais, ou seja, de modelos abertos de realização do direito, amplia-se a margem de interpretação pelo julgador, possibilitando o alcance e a solução de novos conflitos.
Partindo dessas premissas, no presente trabalho serão analisadas as noções fundamentais quanto aos Contratos de Compra e Venda, Contrato de Troca ou Permuta e Contrato Estimatório que tem por objetivo apresentar, de forma clara e sucinta, os